CAICÓ FUTEBOL CLUBE
ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I

Da Natureza, Finalidade e Duração da Sociedade

Artigo 1º - O CAICÓ FUTEBOL CLUBE é uma associação civil sem fins lucrativos, fundado em 02 de abril de 1911, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta de seus associados, e tem por finalidade:

a) Difundir e proporcionar a prática de esportes.
b) Promover reuniões de caráter esportivo, cívico, educacional, cultural e social.
c) Organizar ou participar da administração de equipes competitivas profissionais ou não profissionais, dentro da legislação em vigor.
d) Filiar-se às entidades no âmbito esportivo.
e) Desenvolver a exploração econômica de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e de suas instalações, patrimônio e marca, quer por auto-gestão ou de forma terceirizada sob sua supervisão.
f) Dar e receber em locação bens móveis e imóveis, explorar, através de estabelecimentos comerciais, próprios ou de terceiros, o nome, marca, uniformes e materiais usados pelo Clube.
g) Participar no capital social de outras empresas, na condição de acionista ou sócio cotista, nos termos da legislação vigente.
h) Emitir e distribuir valores mobiliários e promover ofertas públicas de títulos ou contratos de investimento coletivo, vinculados a direitos sobre os contratos de atletas profissionais de seu time de futebol, como fonte de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.

Artigo 2º - O Clube terá seu símbolo em forma circular, com a inscrição, na parte externa, “CAICÓ FUTEBOL CLUBE - CAMPINAS – 1911”, e, na parte interna, as letras “GFC”.

§ Único – Serão integrados ao símbolo do Clube os marcos relativos às principais conquistas no âmbito desportivo.

Artigo 3º - Suas cores são o verde e o branco e sua bandeira terá formato retangular na cor verde, levando ao centro seu símbolo oficial, com traços e letras na cor branca.

Artigo 4º - Os uniformes esportivos terão as seguintes características básicas:
a) Uniforme nº 1 – camisa verde, calção branco e meias verdes.
b) Uniforme nº 2 – camisa branca, calção verde ou branco e meias brancas ou verdes.

§ Único - Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Clube, de acordo com a legislação vigente.


TÍTULO II

Da organização

Artigo 5º - O CAICÓ FUTEBOL CLUBE será regido pelo presente Estatuto e pelos regulamentos internos que o complementem, tendo como poderes diretivos:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V – Comissão de Disciplina;
VI – Comissão de Sindicância;
VI – Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 6º – A Assembléia Geral é o órgão soberano do Clube e suas decisões só poderão ser reformadas em nova Assembléia, especialmente convocada para este fim.

Artigo 7º – A Assembléia Geral será constituída pela reunião dos associados proprietários titulares de títulos patrimoniais há mais de um ano, maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 8º – Considera-se legitimamente constituída a Assembléia Geral desde que se verifique, em primeira convocação, a presença de 2/3 dos associados com direito a voto e munidos das respectivas carteiras de identidade social.

§ Único - Não havendo “quorum” suficiente, a Assembléia será instalada, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, sendo válidas todas as decisões da maioria, inclusive sobre a destituição de administradores e alteração de Estatuto Social.

Artigo 9º - Com antecedência mínima de cinco dias, salvo em caso de eleição em que o prazo será distinto, a Diretoria mandará afixar em local visível, na sede do Clube, a listagem dos associados aptos a participarem da Assembléia Geral, para fins de conferência ou eventual impugnação.