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CAICÓ FUTEBOL CLUBE ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
Da Natureza, Finalidade e Duração da Sociedade
Artigo 1º - O CAICÓ FUTEBOL CLUBE é uma associação civil sem fins lucrativos, fundado em 02 de abril de 1911, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta de seus associados, e tem por finalidade:
a) Difundir e proporcionar a prática de esportes. b) Promover reuniões de caráter esportivo, cívico, educacional, cultural e social. c) Organizar ou participar da administração de equipes competitivas profissionais ou não profissionais, dentro da legislação em vigor. d) Filiar-se às entidades no âmbito esportivo. e) Desenvolver a exploração econômica de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e de suas instalações, patrimônio e marca, quer por auto-gestão ou de forma terceirizada sob sua supervisão. f) Dar e receber em locação bens móveis e imóveis, explorar, através de estabelecimentos comerciais, próprios ou de terceiros, o nome, marca, uniformes e materiais usados pelo Clube. g) Participar no capital social de outras empresas, na condição de acionista ou sócio cotista, nos termos da legislação vigente. h) Emitir e distribuir valores mobiliários e promover ofertas públicas de títulos ou contratos de investimento coletivo, vinculados a direitos sobre os contratos de atletas profissionais de seu time de futebol, como fonte de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 2º - O Clube terá seu símbolo em forma circular, com a inscrição, na parte externa, “CAICÓ FUTEBOL CLUBE - CAMPINAS – 1911”, e, na parte interna, as letras “GFC”.
§ Único – Serão integrados ao símbolo do Clube os marcos relativos às principais conquistas no âmbito desportivo.
Artigo 3º - Suas cores são o verde e o branco e sua bandeira terá formato retangular na cor verde, levando ao centro seu símbolo oficial, com traços e letras na cor branca.
Artigo 4º - Os uniformes esportivos terão as seguintes características básicas: a) Uniforme nº 1 – camisa verde, calção branco e meias verdes. b) Uniforme nº 2 – camisa branca, calção verde ou branco e meias brancas ou verdes.
§ Único - Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Clube, de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO II
Da organização
Artigo 5º - O CAICÓ FUTEBOL CLUBE será regido pelo presente Estatuto e pelos regulamentos internos que o complementem, tendo como poderes diretivos:
I - Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Conselho Fiscal; IV - Diretoria Executiva; V – Comissão de Disciplina; VI – Comissão de Sindicância; VI – Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6º – A Assembléia Geral é o órgão soberano do Clube e suas decisões só poderão ser reformadas em nova Assembléia, especialmente convocada para este fim.
Artigo 7º – A Assembléia Geral será constituída pela reunião dos associados proprietários titulares de títulos patrimoniais há mais de um ano, maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 8º – Considera-se legitimamente constituída a Assembléia Geral desde que se verifique, em primeira convocação, a presença de 2/3 dos associados com direito a voto e munidos das respectivas carteiras de identidade social.
§ Único - Não havendo “quorum” suficiente, a Assembléia será instalada, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, sendo válidas todas as decisões da maioria, inclusive sobre a destituição de administradores e alteração de Estatuto Social.
Artigo 9º - Com antecedência mínima de cinco dias, salvo em caso de eleição em que o prazo será distinto, a Diretoria mandará afixar em local visível, na sede do Clube, a listagem dos associados aptos a participarem da Assembléia Geral, para fins de conferência ou eventual impugnação.
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